Preenchimento das vagas em vacância — mandato dezembro/2023 a dezembro/2027
Art. 11 do Regulamento Eleitoral
Art. 12, § 1º-A do Regulamento: movimentos sociais sem personalidade jurídica são dispensados dos documentos dos incisos I a III.
Art. 3º, § 2º: todas as comunicações oficiais do processo (relações de habilitação, diligências, decisões) serão enviadas a este endereço eletrônico.
Art. 9º do Regulamento Eleitoral
Art. 12, V e VI do Regulamento — Termo de indicação (Anexo III)
Art. 12 do Regulamento Eleitoral. Formatos aceitos: PDF, JPG ou PNG. Tamanho máximo de 5 MB por arquivo.
Deve definir a composição, finalidade e funcionamento do movimento social.
Baixe o modelo do Anexo II na página "Documentos para download", preencha, assine e envie aqui.
Pode anexar mais de um arquivo. Para movimentos sem CNPJ, inclua também a declaração de funcionamento com relatório de atividades dos últimos 12 meses (Art. 12, § 1º-B).
Baixe o modelo do Anexo III na página "Documentos para download", preencha, assine e envie aqui.
Exigido apenas para instituições do segmento Prestadores de Serviços de Saúde.
Guarde o número de protocolo abaixo. Ele é necessário para acompanhar sua inscrição e para eventual reenvio de documentos durante o saneamento.
Você poderá enviar os documentos faltantes pela tela de acompanhamento por protocolo, dentro do prazo de saneamento.